Rodovias estaduais

Aprovação de acesso no DER

Os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER) administram as rodovias estaduais. Para acessos, ocupações e obras nessas vias, é necessário projeto técnico e autorização do DER do estado, como o DER-MG em Minas Gerais.

O que é o DER

Quem administra as rodovias estaduais

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) é o órgão estadual responsável pelas rodovias sob jurisdição do estado. Em Minas Gerais, é o DER-MG; cada estado possui o seu próprio departamento, com normativos e procedimentos específicos para autorizar acessos, ocupações e intervenções na faixa de domínio.

Rodovias estaduais geralmente são identificadas por siglas como MG-, SP-, GO- e equivalentes. Se a sua propriedade faz divisa com uma dessas vias, o DER do estado é o órgão competente.

Quando você precisa

Situações que exigem autorização do DER

  • Abertura de acesso a uma rodovia estadual.
  • Regularização de acesso existente sem autorização.
  • Ampliação, mudança de uso ou adequação do acesso.
  • Ocupações na faixa de domínio estadual.
  • Obras e interferências em rodovias estaduais.
  • Atendimento a notificações do DER.

Passo a passo

Como aprovamos seu acesso no DER

01

Enquadramento

Confirmamos o DER competente e os normativos estaduais aplicáveis ao seu caso.

02

Projeto técnico

Elaboramos o projeto de acesso conforme as normas do DER do estado, com ART.

03

Protocolo

Organizamos a documentação e protocolamos o pedido junto ao órgão estadual.

04

Diligências & autorização

Acompanhamos a análise e respondemos exigências até obter a autorização.

Requisitos e prazos variam conforme o DER de cada estado e os normativos vigentes. Atendemos Minas Gerais (DER-MG) e demais estados.

Documentos

O que costuma ser necessário

A relação exata é confirmada no diagnóstico inicial, conforme o estado e o tipo de acesso. Em geral:

  • Documentos do imóvel e do solicitante.
  • Localização precisa na rodovia (sigla e km).
  • Descrição do uso pretendido.
  • Projeto de acesso com ART (elaborado pela APROV).

Atalho

Federal, estadual ou concedida?

Definir o órgão competente é o primeiro passo, e nem sempre é óbvio. Envie a localização do seu acesso e nós identificamos quem é responsável e qual o caminho.

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