Em trechos concedidos, o acesso é analisado pela concessionária e regulado por agências como ANTT (federal), ARTESP (SP) e ARTEMIG (MG). O processo tem suas próprias regras, e nós conhecemos esse caminho.
Como funciona
Quando uma rodovia é concedida à iniciativa privada, a concessionária passa a ser a responsável direta por analisar e autorizar acessos, ocupações e obras na faixa de domínio, sempre dentro das regras do contrato de concessão. Acima dela, uma agência reguladora fiscaliza e estabelece diretrizes.
No âmbito federal, essa agência é a ANTT. Em alguns estados, há agências estaduais como a ARTESP (São Paulo) e a ARTEMIG (Minas Gerais). A APROV elabora o projeto e conduz a interlocução técnica com a concessionária até a aprovação.
Quem regula
Agência Nacional de Transportes Terrestres, regula as concessões de rodovias federais em todo o país.
Agência reguladora das rodovias concedidas no estado de São Paulo.
Agência reguladora dos transportes concedidos no estado de Minas Gerais.
Passo a passo
Confirmamos a concessionária do trecho e a agência reguladora correspondente.
Elaboramos o projeto conforme as normas do contrato de concessão, com ART.
Protocolamos e conduzimos a interlocução técnica com a concessionária.
Acompanhamos exigências até a anuência e a autorização do acesso ou da obra.
As regras e prazos seguem o contrato de concessão e as normas da concessionária e da agência reguladora competente.
Para concessionárias
Além de proprietários marginais, atendemos concessionárias que precisam de projetos para as obras obrigatórias do contrato e de consultoria documental para comprová-las.
Atalho
Trechos com praça de pedágio quase sempre são concedidos, o que muda o caminho da aprovação. Envie a localização e nós identificamos a concessionária e o processo.
Identificar a concessionáriaRodovia concedida
Conduzimos a interlocução técnica do início ao fim, em todo o Brasil.